top of page

Políticas do Site

CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – CONSULTA SOS

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

 

SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, com consultório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:

 

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de uma (1) única consulta psiquiátrica online, na modalidade Consulta SOS, realizada por meio de teleconsulta na plataforma digital.

1.2. A consulta terá duração aproximada de 20 a 30 minutos, conforme necessidade do paciente, e seguirá as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa.

1.3. A consulta pode ser diagnóstica ou de seguimento, sendo vedada a garantia prévia de qualquer prescrição médica antes da avaliação profissional.

1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.

1.5. A renovação de receita de medicamentos controlados será feita dentro dos critérios médicos. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.

 

2. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor do serviço contratado é de R$189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), a ser pago antecipadamente.

2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por PIX ou cartão de crédito, sendo condição indispensável para a confirmação do agendamento da consulta. 2.3. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.4. Em caso de desistência do paciente, não haverá reembolso, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pela PRESTADORA.

 

3. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1. Da PRESTADORA

a) Garantir a realização da consulta dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);

c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado.

3.2. Do CONTRATANTE

a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;

b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.

c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;

d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.

e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.

f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A prestação do serviço se dá de forma pontual e única, sem garantia de continuidade do atendimento, salvo nova contratação.

4.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes e não inclui acompanhamento médico contínuo.

4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e agendamento da consulta.

 

5. FORO

5.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.

Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.

 

CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – PACOTE ACOLHIMENTO MENSAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado: SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, e sede em escritório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de consultas psiquiátricas online na modalidade Pacote Acolhimento Mensal, realizadas por meio de teleconsulta na plataforma digital da PRESTADORA.

1.2. O serviço inclui:

1 (uma) consulta psiquiátrica online por mês com duração aproximada de 20 a 30 minutos;

Renovação ilimitada de receitas médicas para medicamentos controlados dentro dos critérios clínicos e regulamentares;

Emissão de laudos e atestados médicos, conforme necessidade clínica e avaliação do profissional;

Suporte via WhatsApp para dúvidas administrativas (agendamentos e emissão de documentos).

1.3. As consultas seguirão as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa, respeitando os critérios médicos para diagnóstico, acompanhamento e prescrição.

1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.

1.5. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.

2. VALOR, PAGAMENTO E RECORRÊNCIA

2.1. O valor do serviço contratado é de R$129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos) por mês, a ser pago de forma recorrente.

2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por cartão de crédito recorrente, sendo condição indispensável para a confirmação do serviço.

2.3. O CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal na forma de pagamento escolhida, enquanto este contrato estiver vigente.

2.4. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.5. Em caso de falha na cobrança recorrente, o serviço será suspenso imediatamente até que o pagamento seja regularizado.

3. CANCELAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS

3.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, enviando solicitação formal via e-mail para contato@smsolidaria.com.br.

3.2. O cancelamento deve ser solicitado com mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à próxima cobrança, para evitar a renovação automática.

3.3. Caso o cancelamento seja solicitado dentro do primeiro mês de adesão, a prestação de serviço será convertida para a modalidade Consulta SOS, sendo necessário o pagamento da diferença de R$80,00 (oitenta reais).

3.4. O valor pago não será reembolsado caso o CONTRATANTE não utilize a consulta mensal, uma vez que a disponibilidade do serviço foi garantida pela PRESTADORA.

   

4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Da PRESTADORA

a) Garantir a realização das consultas dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);

c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado;

d) Emitir documentos médicos somente mediante avaliação profissional e dentro dos critérios clínicos.

4.2. Do CONTRATANTE

a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;

b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.

c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;

d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.

e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.

f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A adesão ao Pacote Acolhimento Mensal não configura um tratamento contínuo sem necessidade de acompanhamento médico, sendo a decisão terapêutica avaliada a cada consulta.

5.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes, podendo ser rescindido a qualquer momento conforme cláusula de cancelamento.

5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e adesão ao serviço.

 

6. FORO

6.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.

Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.

 

CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – PACOTE CUIDADO INTEGRAL

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

 

SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, e sede em escritório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:

 

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de consultas psiquiátricas online na modalidade Pacote Cuidado Integral, realizadas por meio de teleconsulta na plataforma digital da PRESTADORA.

1.2. O serviço inclui:

2 (duas) consultas psiquiátricas online por mês, com duração aproximada de 20 a 30 minutos cada;

Renovação ilimitada de receitas médicas para medicamentos controlados dentro dos critérios clínicos e regulamentares;

Emissão de laudos e atestados médicos, conforme necessidade clínica e avaliação do profissional;

Suporte via WhatsApp para dúvidas administrativas (agendamentos e emissão de documentos);

Flexibilidade no reagendamento das consultas, respeitando a política de marcação de horários.

Continuidade do atendimento com o mesmo médico, sempre que possível, garantindo um acompanhamento mais eficaz.

1.3. As consultas seguirão as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa, respeitando os critérios médicos para diagnóstico, acompanhamento e prescrição.

1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.

1.5. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.

       

2. VALOR, PAGAMENTO E RECORRÊNCIA

2.1. O valor do serviço contratado é de R$389,90 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) por mês, a ser pago de forma recorrente.

2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por cartão de crédito recorrente, sendo condição indispensável para a confirmação do serviço.

2.3. O CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal na forma de pagamento escolhida, enquanto este contrato estiver vigente.

2.4. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.5. Em caso de falha na cobrança recorrente, o serviço será suspenso imediatamente até que o pagamento seja regularizado.

 

3. CANCELAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS

3.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, enviando solicitação formal via e-mail para contato@smsolidaria.com.br.

3.2. O cancelamento deve ser solicitado com mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à próxima cobrança, para evitar a renovação automática.

3.3. O valor pago não será reembolsado caso o CONTRATANTE não utilize as consultas mensais, uma vez que a disponibilidade do serviço foi garantida pela PRESTADORA.

 

4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Da PRESTADORA

a) Garantir a realização das consultas dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);

c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado;

d) Emitir documentos médicos somente mediante avaliação profissional e dentro dos critérios clínicos.

e) Sempre que possível, manter o mesmo médico para consultas subsequentes, garantindo continuidade no atendimento.

4.2. Do CONTRATANTE

a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;

b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.

c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;

d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.

e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.

f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A adesão ao Pacote Cuidado Integral não configura um tratamento contínuo sem necessidade de acompanhamento médico, sendo a decisão terapêutica avaliada a cada consulta.

5.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes, podendo ser rescindido a qualquer momento conforme cláusula de cancelamento.

5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e adesão ao serviço.

6. FORO

6.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.

Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.

bottom of page