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CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – CONSULTA SOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, com consultório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de uma (1) única consulta psiquiátrica online, na modalidade Consulta SOS, realizada por meio de teleconsulta na plataforma digital.
1.2. A consulta terá duração aproximada de 20 a 30 minutos, conforme necessidade do paciente, e seguirá as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa.
1.3. A consulta pode ser diagnóstica ou de seguimento, sendo vedada a garantia prévia de qualquer prescrição médica antes da avaliação profissional.
1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.
1.5. A renovação de receita de medicamentos controlados será feita dentro dos critérios médicos. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.
2. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor do serviço contratado é de R$189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), a ser pago antecipadamente.
2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por PIX ou cartão de crédito, sendo condição indispensável para a confirmação do agendamento da consulta. 2.3. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.4. Em caso de desistência do paciente, não haverá reembolso, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pela PRESTADORA.
3. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1. Da PRESTADORA
a) Garantir a realização da consulta dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);
c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado.
3.2. Do CONTRATANTE
a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;
b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.
c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;
d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.
e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.
f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A prestação do serviço se dá de forma pontual e única, sem garantia de continuidade do atendimento, salvo nova contratação.
4.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes e não inclui acompanhamento médico contínuo.
4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e agendamento da consulta.
5. FORO
5.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.
Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.
CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – PACOTE ACOLHIMENTO MENSAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado: SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, e sede em escritório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de consultas psiquiátricas online na modalidade Pacote Acolhimento Mensal, realizadas por meio de teleconsulta na plataforma digital da PRESTADORA.
1.2. O serviço inclui:
1 (uma) consulta psiquiátrica online por mês com duração aproximada de 20 a 30 minutos;
Renovação ilimitada de receitas médicas para medicamentos controlados dentro dos critérios clínicos e regulamentares;
Emissão de laudos e atestados médicos, conforme necessidade clínica e avaliação do profissional;
Suporte via WhatsApp para dúvidas administrativas (agendamentos e emissão de documentos).
1.3. As consultas seguirão as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa, respeitando os critérios médicos para diagnóstico, acompanhamento e prescrição.
1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.
1.5. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.
2. VALOR, PAGAMENTO E RECORRÊNCIA
2.1. O valor do serviço contratado é de R$129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos) por mês, a ser pago de forma recorrente.
2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por cartão de crédito recorrente, sendo condição indispensável para a confirmação do serviço.
2.3. O CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal na forma de pagamento escolhida, enquanto este contrato estiver vigente.
2.4. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.5. Em caso de falha na cobrança recorrente, o serviço será suspenso imediatamente até que o pagamento seja regularizado.
3. CANCELAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS
3.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, enviando solicitação formal via e-mail para contato@smsolidaria.com.br.
3.2. O cancelamento deve ser solicitado com mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à próxima cobrança, para evitar a renovação automática.
3.3. Caso o cancelamento seja solicitado dentro do primeiro mês de adesão, a prestação de serviço será convertida para a modalidade Consulta SOS, sendo necessário o pagamento da diferença de R$80,00 (oitenta reais).
3.4. O valor pago não será reembolsado caso o CONTRATANTE não utilize a consulta mensal, uma vez que a disponibilidade do serviço foi garantida pela PRESTADORA.
4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Da PRESTADORA
a) Garantir a realização das consultas dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);
c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado;
d) Emitir documentos médicos somente mediante avaliação profissional e dentro dos critérios clínicos.
4.2. Do CONTRATANTE
a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;
b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.
c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;
d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.
e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.
f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A adesão ao Pacote Acolhimento Mensal não configura um tratamento contínuo sem necessidade de acompanhamento médico, sendo a decisão terapêutica avaliada a cada consulta.
5.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes, podendo ser rescindido a qualquer momento conforme cláusula de cancelamento.
5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e adesão ao serviço.
6. FORO
6.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.
Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.
CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – PACOTE CUIDADO INTEGRAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
SAÚDE MENTAL SOLIDÁRIA (SMS), pessoa jurídica inscrita no CNPJ 54.138.349/0001-13, com e-mail de contato contato@smsolidaria.com.br, e sede em escritório virtual, doravante denominada PRESTADORA, e, de outro lado, o paciente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de consultas psiquiátricas online na modalidade Pacote Cuidado Integral, realizadas por meio de teleconsulta na plataforma digital da PRESTADORA.
1.2. O serviço inclui:
2 (duas) consultas psiquiátricas online por mês, com duração aproximada de 20 a 30 minutos cada;
Renovação ilimitada de receitas médicas para medicamentos controlados dentro dos critérios clínicos e regulamentares;
Emissão de laudos e atestados médicos, conforme necessidade clínica e avaliação do profissional;
Suporte via WhatsApp para dúvidas administrativas (agendamentos e emissão de documentos);
Flexibilidade no reagendamento das consultas, respeitando a política de marcação de horários.
Continuidade do atendimento com o mesmo médico, sempre que possível, garantindo um acompanhamento mais eficaz.
1.3. As consultas seguirão as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Anvisa, respeitando os critérios médicos para diagnóstico, acompanhamento e prescrição.
1.4. Caso necessário e clinicamente indicado, poderá ser emitida prescrição médica digital, assinada eletronicamente conforme as normas da RDC 873/2024 da Anvisa.
1.5. Para medicamentos que exigem notificação A (amarela) ou B (azul), a receita será enviada pelos correios, sem custos adicionais.
2. VALOR, PAGAMENTO E RECORRÊNCIA
2.1. O valor do serviço contratado é de R$389,90 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) por mês, a ser pago de forma recorrente.
2.2. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por cartão de crédito recorrente, sendo condição indispensável para a confirmação do serviço.
2.3. O CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal na forma de pagamento escolhida, enquanto este contrato estiver vigente.
2.4. O pagamento não garante a emissão de prescrição médica, uma vez que a prescrição depende exclusivamente da avaliação profissional durante a consulta. 2.5. Em caso de falha na cobrança recorrente, o serviço será suspenso imediatamente até que o pagamento seja regularizado.
3. CANCELAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS
3.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento do serviço a qualquer momento, enviando solicitação formal via e-mail para contato@smsolidaria.com.br.
3.2. O cancelamento deve ser solicitado com mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência à próxima cobrança, para evitar a renovação automática.
3.3. O valor pago não será reembolsado caso o CONTRATANTE não utilize as consultas mensais, uma vez que a disponibilidade do serviço foi garantida pela PRESTADORA.
4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Da PRESTADORA
a) Garantir a realização das consultas dentro das normas éticas e regulamentares; b) Manter a confidencialidade dos dados e informações do CONTRATANTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018);
c) Disponibilizar a consulta em ambiente digital seguro e apropriado;
d) Emitir documentos médicos somente mediante avaliação profissional e dentro dos critérios clínicos.
e) Sempre que possível, manter o mesmo médico para consultas subsequentes, garantindo continuidade no atendimento.
4.2. Do CONTRATANTE
a) Fornecer informações médicas verídicas e completas para o atendimento;
b) Acessar a plataforma da teleconsulta com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado, a fim de testar a conectividade da internet e a funcionalidade de seus dispositivos eletrônicos, garantindo que esteja em um ambiente adequado e reservado para a realização da consulta. A ausência de condições técnicas ou ambientais apropriadas para o atendimento não será de responsabilidade da PRESTADORA.
c) Realizar o pagamento mensal para manter o acesso ao serviço;
d) Respeitar os horários e regras de atendimento estabelecidos pela PRESTADORA.
e) Utilizar as consultas exclusivamente para si, sendo vedada a transferência para terceiros.
f) Solicitar a remarcação da consulta, desde que formalize o pedido com, no mínimo, 12 (doze) horas úteis de antecedência ao horário agendado. O não cumprimento desse prazo implicará na perda do direito à consulta no respectivo período mensal, sem qualquer compensação ou reembolso.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A adesão ao Pacote Cuidado Integral não configura um tratamento contínuo sem necessidade de acompanhamento médico, sendo a decisão terapêutica avaliada a cada consulta.
5.2. Este contrato não configura vínculo permanente entre as partes, podendo ser rescindido a qualquer momento conforme cláusula de cancelamento.
5.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos aqui descritos ao realizar o pagamento e adesão ao serviço.
6. FORO
6.1. As partes elegem o foro da comarca de Guanambi - BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.
Por estarem de acordo, as partes formalizam o presente instrumento de forma digital, garantindo sua validade jurídica.